Citar:Mas comparar Exatas com Humana é bem injusto. Isso é característica desta ciência e não é, necessariamente, um defeito. Mas comparar Exatas com Humana é bem injusto. Isso é característica desta ciência e não é, necessariamente, um defeito.
Sabe que esta diferença não existe né, no campo da epistemologia científica. É mais uma diferença de vestibulares BR do que qualquer outra coisa. Ciência tem uma definição universal, não é maleável dependendo do campo de estudo.
Um pequeno P.S.: A própria lei é uma forma de tentar cercear essa subjetividade, mas hoje o direito se encontra muito abstrato pelo fato dos juízes levarem em conta princípios, o que é totalmente abstrato, embora possa tentar se depreender um conceito majoritário sobre o mesmo. Tanto que se tem correntes no direito pedindo a volta da visão estrita, ou seja, só leve em conta a lei, e não tenha interpretação do juiz.
(05/06/2014, 22:44)Thanos Escreveu: Sabe que esta diferença não existe né, no campo da epistemologia científica. É mais uma diferença de vestibulares BR do que qualquer outra coisa. Ciência tem uma definição universal, não é maleável dependendo do campo de estudo.
Neste caso foi mais o objetivo de ilustrar como as duas frentes tem suas peculiaridades. Se você pega um inciso de artigo, muito provavelmente dois juristas podem interpretá-lo (e até mesmo utiliza-lo) de forma distinta. Agora se você pega a fórmula da transformada de Fourier, o fato de ser você você ou eu não influenciará de forma drástica o objetivo dela ou mesmo sua interpretação.
(05/06/2014, 22:41)chriss Escreveu: Sim sim, o problema é que devido a essa subjetividade fica fácil influenciar massas.
Sobre moral, moral é aquilo que a sociedade aceita como moral então uso o argumento que coloquei acima na resposta ao nonick é meio complicado discutir moral, que é o que basicamente estamos fazendo aqui.
Sobre nome, é importante mas Eistein e Heisenberg Era recém graduados quando as publicações deles mudaram a Física.
lembro como o panino irritava o shio com essa história de moral
(05/06/2014, 22:52)llNoNickll Escreveu: Neste caso foi mais o objetivo de ilustrar como as duas frentes tem suas peculiaridades. Se você pega um inciso de artigo, muito provavelmente dois juristas podem interpretá-lo (e até mesmo utiliza-lo) de forma distinta. Agora se você pega a fórmula da transformada de Fourier, o fato de ser você você ou eu não influenciará de forma drástica o objetivo dela ou mesmo sua interpretação.
Mas no caso aqui "ciência" jurídica é mais um termo emprestado do qualquer coisa. Não quer dizer ciência mesmo na definição forte do termo. Ciência é o que usa o método científico. Física, Química, Biologia, Psicologia, Medicina, Antropologia, Arqueologia, História, são ciências. Ciência Jurídica é mais uma corruptela do termo.
Tenho uma visão mais interessante sobre isto, num primeiro momento, faz-se necessária a abordagem de como se dá a construção do conhecimento, ou seja, a construção da ciência, já que ela advém do conhecimento. Eu considero que conhecer é trazer para o sujeito algo que se põe como objeto. É a operação imanente pela qual a um sujeito pensante se representa um objeto, by Agostinho Ramalho.
Mas claro que é discutível o termo ciência do direito.