(25/04/2015, 13:42)chriss Escreveu: Eu não sei se a LDB permite Terceirização, mas tipo eu lembro de minha professora contar que foi um deputado ligado a UNIP que adicionou a permissão de existência das Faculdades. E Acabou passando, não que essa permissão em si é de todo ruim, a questão é que estamos no BRASIL, as coisa não funcionam direito e o MEC tem que fechar essas instituições quase todo mês.
Terceirização eh ilegal, como dito pelo STF na súmula 331. Só nos casos de limpeza, segurança, serviço temporário e atividades ligadas ao meio. Só essas atividades meio já eh absurdo que cria várias possibilidades, já que não há diferença legal entre meio e fim, só doutrinária. Já ate existi em algumas áreas, como construção civil( aonde mais se acha condições análogas ao trabalho escravo) e serviços públicos terceirização...
Nem vou discutir sobre a legalidade desse rascunho de lei, simplesmente caga na CLT.
(25/04/2015, 15:21)Verde Grisi Escreveu: Terceirização eh ilegal, como dito pelo STF na súmula 331. Só nos casos de limpeza, segurança, serviço temporário e atividades ligadas ao meio. Só essas atividades meio já eh absurdo que cria várias possibilidades, já que não há diferença legal entre meio e fim, só doutrinária. Já ate existi em algumas áreas, como construção civil( aonde mais se acha condições análogas ao trabalho escravo) e serviços públicos terceirização...
Nem vou discutir sobre a legalidade desse rascunho de lei, simplesmente caga na CLT.
Espera um pouco, Buguei aqui, esse Projeto de lei vai contra um maior e mesmo assim é votado?
(25/04/2015, 15:34)chriss Escreveu: Espera um pouco, Buguei aqui, esse Projeto de lei vai contra um maior e mesmo assim é votado?
Se não tiver errado, acho que o supremo que julga se é ou não constitucional depois de entrar em vigor, como é votação, eles deve ter esperança que passe no supremo .
(25/04/2015, 15:34)chriss Escreveu: Espera um pouco, Buguei aqui, esse Projeto de lei vai contra um maior e mesmo assim é votado?
Atualizar e lidar com as mudanças que acompanham a socidade o STF tende a ser mais rápido que o congresso, mas como a competencia eh do congresso de legislar, pode mudar algo que nem deveria.
Uma lei com força maior que a súmula pode subjuga-lá, o que não aconteceria se uma lei ordinária como a LDB previsse a terceirização...
Pra deixar mais claro, quando a terceirização surgiu, não havia qualquer previsão legal, assim, coube ao STF, por receber vários casos e ser responsável, atualizar, e cobrir a lacuna...Agora só, que o congresso resolveu mexer em algo que nem deveria...
(25/04/2015, 16:04)Verde Grisi Escreveu: Atualizar e lidar com as mudanças que acompanham a socidade o STF tende a ser mais rápido que o congresso, mas como a competencia eh do congresso de legislar, pode mudar algo que nem deveria.
Uma lei com força maior que a súmula pode subjuga-lá, o que não aconteceria se uma lei ordinária como a LDB previsse a terceirização...
Resumindo: LDB não pode se Subjugado pelo STF, mais algo aprovado pelo plenário agora como essa PL pode ser Subjugado caso o STF considere ela "inconstitucional"?
Assim, o Congresso eh responsável por legislar e talz, mas como demora pra tal, acaba que ficando pro STF suprir as lacunas criadas pela sociedade em constante mutação.
O STF tem a função de julgar a constitucionalidade, mas no caso de lacunas, ele pode vir a emitir súmulas, em que basicamente vai dar uma orientação aos Juízes julgarem de uma forma. Mas não vincula, pois não eh lei.
No caso da LDB, a terceirização não tem previsão legal ainda, e o STF já passou um direcionamento aos juízes, assim, acabaria por não valer.
Ainda, sendo mais claro, hj no STF, anda circulando um caso de terceirização, que pode vir a se tonar Súmula Vinculante, nessa situação, ganha força de lei igual a norma constitucional.
O que diferncia uma de outra, a súmula da sua irmã vinculante, e a força da lei, pois uma eh uma mera orientação, já a outra uma norma, assim não se teria mais casos chegando ao STF, já na primeira instância seria barrado...
Mas nosso querido Gilmar pediu vistas e sumiu com o caso, quanto amor <3.